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STJ resolve ‘limbo recursal’ e exclui Difal de ICMS da base do PIS e Cofins

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A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins. Aplicando o Tema 69 do STF, os ministros reforçaram que o ICMS, incluindo o Difal, não se caracteriza como receita do contribuinte, mas como mero repasse aos cofres públicos.

Essa é a primeira vez que o STJ aborda o tema, destacando sua relevância para empresas que lidam com operações interestaduais.