A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins. Aplicando o Tema 69 do STF, os ministros reforçaram que o ICMS, incluindo o Difal, não se caracteriza como receita do contribuinte, mas como mero repasse aos cofres públicos.
Essa é a primeira vez que o STJ aborda o tema, destacando sua relevância para empresas que lidam com operações interestaduais.
