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Lula sanciona nesta quinta a primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16) a primeira lei destinada a regulamentar a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2024. A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

Essa lei define as normas para a implementação de três novos tributos sobre o consumo, criados com a Reforma Tributária promulgada em 2023:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): um imposto federal que substituirá o PIS e a Cofins.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): um tributo estadual e municipal que unificará o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo (IS): uma sobretaxa, apelidada de “imposto do pecado”, que será aplicada a produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

O novo sistema tributário será implementado em etapas:

  • 2025: fase de testes, com notas fiscais indicando uma alíquota-teste da CBS e do IBS, sem cobrança real, para que contribuintes e governos possam se adaptar ao modelo de “split payment”, no qual a tributação é recolhida de forma automática e instantânea.
  • 2026 a 2032: período de transição, com aplicação gradual dos novos impostos e redução progressiva dos tributos vigentes.
  • 1º de janeiro de 2033: conclusão da implementação, com a CBS e o IBS substituindo integralmente os sistemas atuais.

    A lei fixa uma alíquota padrão combinada para a CBS e o IBS em 27,97%, mas estabelece um limite máximo de 26,5%. Em 2031, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS irão revisar o processo de transição. Caso a alíquota supere 26,5%, será necessário apresentar ao Congresso uma proposta de ajuste para manter esse limite.

Além disso, a lei introduz mudanças imediatas:

  • Fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de vendas de álcool, incluindo o uso como combustível, cuja alíquota atual varia entre 1,5% e 3,75%.
  • Extinção do regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.